STJAgInt no AREsp 2.846.317
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Contrato de seguro de vida
- Cláusula abusiva
- Reconhecimento pela origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. RECONHECIMENTO PELA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da abusividade da cláusula de carência em contrato de seguro, frente à urgência delineada no caso concreto, e da alegada negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão quanto à natureza do contrato e à aplicação da Lei n. 9.656/1998.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a cláusula de carência é abusiva diante da urgência do estado de saúde, da incompatibilidade do prazo de 180 dias com a natureza das coberturas e do fato de a carência corresponder à metade da vigência do seguro, colocando a consumidora em desvantagem exagerada.
3. Não houve negativa de prestação jurisdicional, na medida em que enfrentado, pelo acórdão do Tribunal de origem, a suposta omissão ventilada no caso.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.