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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.057.205

Violação dos arts. 226, II, do CP e do 240, § 2º, III, do ECA

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Violação dos arts. 226, II, do CP e do 240, § 2º, III, do ECA

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 226, II, DO CP E DO 240, § 2º, III, DO ECA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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