STJAgInt no AREsp 2.783.067
Cumprimento de sentença: deficiência na fundamentação do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Deficiência na fundamentação do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 2 Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.