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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 207.149

Mera reiteração de pedido: impetração anterior pendente de julgamento

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Mera reiteração de pedido
  • Impetração anterior pendente de julgamento
  • Mesmas partes e idêntico objeto
  • Impossibilidade de julgamento do mérito

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMAS PARTES E IDÊNTICO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não se pode conhecer e julgar o mérito de habeas corpus quando consubstancia mera reiteração de pedido.

2. Recurso que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus anteriormente impetrado e pendente de julgamento.

3. Eventual demora no julgamento do habeas corpus anterior não afasta a constatação de que se trata de reiteração de pedidos. 4.Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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