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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.947.605

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.

2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que todos os pontos da decisão agravada foram combatidos.

3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, e se foram apresentados elementos aptos a desconstituir os argumentos da decisão monocrática.

III. Razões de decidir

5. A legislação processual, nos termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada, exigindo que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada.

6. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de apresentar fundamentação robusta e específica contra todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

7. No caso, o agravo em recurso especial limitou-se a alegações genéricas ao impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sem demonstrar de forma específica e suficiente a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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