STFRcl 80.233 AgR-ED
Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026
Relator(a): Luiz Fux
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA DIANTE DA INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que não conhecia dos embargos de declaração e determinava a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, pediu destaque o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.