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Jurisprudências

STFRcl 80.233 AgR-ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026

Relator(a): Luiz Fux

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA DIANTE DA INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que não conhecia dos embargos de declaração e determinava a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, pediu destaque o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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