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Jurisprudências

STJAREsp 3.122.212

Alegação de agiotagem: inversão do ônus da prova

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Quando o órgão julgador afirma a ausência de verossimilhança e indefere a inversão do ônus da prova, a revisão dessa decisão exige reexame do conjunto fático-probatório, incompatível, portanto, com o recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

2. Inviável o reconhecimento de cerceamento de defesa se a negativa de inversão do ônus probatório decorre da ausência dos requisitos legais e permanece a carga da parte o ônus de comprovação dos fatos que alega.

3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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