STJREsp 2.204.462
Violação dos arts. 1.003, § 5º: e 1.070, todos do CPC e 3º do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Violação dos arts. 1.003, § 5º
- E 1.070, todos do CPC e 3º do CPP
- Prazo do agravo regimental em matéria penal
- Intempestividade
- Manutenção do prazo de 5 dias
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.003, § 5º; 1.021; E 1.070, TODOS DO CPC E 3º DO CPP. PRAZO DO AGRAVO REGIMENTAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA FIXAÇÃO DE PRAZO DE 15 DIAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.