STJAgInt no AREsp 3.031.306
Ministério público: ausência de intimação para intervenção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ministério público
- Ausência de intimação para intervenção
- Nulidade absoluta
- Prejuízo
- Demonstração
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERVENÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Para a configuração da nulidade processual por ausência de intimação do Ministério Público para intervenção, faz-se necessária a demonstração de prejuízo efetivo. Precedentes.
2. No caso, o Ministério Público defende a nulidade da decisão da Presidência do STJ por ausência de prévia intimação do representante da instituição, mas não apresenta nenhum argumento capaz de infirmar as conclusões do julgado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.