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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.179.544

Interposição contra decisão monocrática de relator

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Interposição contra decisão monocrática de relator
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I - Constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do Código de Processo Civil) contra decisão monocrática proferida por relator, a qual, diversamente, sujeita-se a agravo interno (art. 1.021 do estatuto processual), interditando, por conseguinte, a aplicação do princípio da fungibilidade.

II - Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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