STJAgInt no REsp 2.179.544
Interposição contra decisão monocrática de relator
Relator(a): Regina Helena Costa
- Interposição contra decisão monocrática de relator
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do Código de Processo Civil) contra decisão monocrática proferida por relator, a qual, diversamente, sujeita-se a agravo interno (art. 1.021 do estatuto processual), interditando, por conseguinte, a aplicação do princípio da fungibilidade.
II - Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.