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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.031.131

Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente osfundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe àparte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas nadecisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. Na hipótese, a decisão agravada não conheceu recuso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo.

3. A defesa, no regimental, não impugnou o fundamento da decisão recorrida, na medida em que se limitou a indicar que haveria apontado claramente a divergência jurisprudencial, apta a ensejar sua admissibilidade.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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