STJAgRg no HC 1.011.769
Operação argos: busca e apreensão
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Operação argos
- Busca e apreensão
- Impetração que se volta contra decisão monocrática de relatora
- Ausência de exaurimento de instância ordinária
- Incompetência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARGOS. BUSCA E APREENSÃO. IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATORA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível habeas corpus impetrado diretamente no STJ contra decisão monocrática de desembargadora, sem deliberação colegiada da instância de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça somente pode conhecer de habeas corpus contra decisões proferidas por órgão colegiado de tribunal de segunda instância, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, o que pressupõe o exaurimento das instâncias ordinárias.
4. A ausência de deliberação colegiada do Tribunal de Justiça de origem impede o exame do mérito do habeas corpus por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de impugnação da decisão monocrática por meio de recurso cabível (agravo interno), de modo a permitir o julgamento colegiado da matéria antes da provocação deste Tribunal Superior.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O STJ não pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador sem o prévio exaurimento da instância ordinária. 2. A ausência de manifestação de órgão colegiado do Tribunal de origem configura óbice intransponível ao conhecimento da ação constitucional nesta instância superior."
Tese
"1. O STJ não pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador sem o prévio exaurimento da instância ordinária. 2. A ausência de manifestação de órgão colegiado do Tribunal de origem configura óbice intransponível ao conhecimento da ação constitucional nesta instância superior."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.