STJAgInt no AREsp 2.851.239
Leilão extrajudicial: responsabilidade do leiloeiro
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Leilão extrajudicial
- Responsabilidade do leiloeiro
- Óbice de admissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DE ADMISSÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração dos fundamentos do acórdão recorrido quanto à conduta do leiloeiro, ao nexo causal e à falha na prestação do serviço demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, vedada na via especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.