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Jurisprudências

STJAREsp 2.761.115

Indenização por danos materiais e morais: vícios construtivos

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Vícios construtivos
  • Responsabilidade objetiva

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial inte rposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido pelos autores.

2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a inclusão da taxa de BDI e a configuração de danos morais demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

3. A alegação de violação à Súmula 54 do STJ não pode ser analisada em recurso especial, pois, nos termos da Súmula 518/STJ, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

4. A ausência de prequestionamento dos arts. 128 e 1.013, §1º, do Código de Processo Civil impede a análise da alegação de inovação recursal, conforme Súmula 211/STJ.

5. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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