STJAgInt na CR 20.547
Deficiência na instrução: documentação suficiente para compreensão da controvérsia e concessão de exequatur
Relator(a): Herman Benjamin
- Deficiência na instrução
Ementa
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA E CONCESSÃO DE EXEQUATUR. NÃO CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Carta Rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia.
2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas Cartas Rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.