STJAgRg no HC 1.039.394
Reconhecimento fotográfico viciado: confissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Reconhecimento fotográfico viciado
- Confissão
- Elementos probatórios autônomos, suficientes e harmônicos entre si
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VICIADO. CONFISSÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS, SUFICIENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. AUSÊNCIA.
1. O reconhecimento fotográfico inicial, realizado sem observância das formalidades legais, é inválido e não pode servir de base para a condenação.
2. O reconhecimento pessoal em juízo, quando influenciado por reconhecimento fotográfico anterior inválido, perde sua confiabilidade e não pode ser considerado prova autônoma.
3. A confissão judicial, embora lícita, não é suficiente para fundamentar uma condenação se não for corroborada por outras provas independentes, conforme o art. 197 do Código de Processo Penal.
4. No caso, não há prisão em flagrante, apreensão de objetos do crime ou imagens de câmeras de vigilância que corroborem as provas apresentadas.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.