STJAgInt no AREsp 3.151.481
Efeito expansivo dos recursos: requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Efeito expansivo dos recursos
- Requisitos
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.005 DO CPC. EFEITO EXPANSIVO DOS RECURSOS. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Recurso especial oriundo de ação de adjudicação compulsória em que o Tribunal estadual afastou a condenação aos ônus sucumbenciais apenas às litisconsortes que interpuseram apelação, por ausência de pretensão resistida, sem extensão à recorrente que não recorreu.
2. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente a matéria relativa à extensão dos efeitos dos recursos.
3. O art. 1.005 do CPC não opera automaticamente e exige identidade plena de interesses e defesa comum entre litisconsortes. No caso, a análise da ausência de pretensão resistida foi individualizada para cada recorrente e a agravante permaneceu inerte na fase recursal, não interpondo apelação, nem requerendo a extensão dos efeitos da decisão, razão pela qual não se beneficia dos efeitos obtidos por outras partes.
4. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de identidade de fundamentos e à individualização da conduta demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.