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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.665.241

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Civil
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Valor da indenização
  • Laudo pericial
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia.

2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem - sobre a adequação do laudo pericial, a caracterização do imóvel e o valor da justa indenização - demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.

3. A incidência da Súmula 7/STJ na análise do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de similitude fática.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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