STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.665.241
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Valor da indenização
- Laudo pericial
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem - sobre a adequação do laudo pericial, a caracterização do imóvel e o valor da justa indenização - demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
3. A incidência da Súmula 7/STJ na análise do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso pela alínea c, por ausência de similitude fática.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.