STJREsp 2.082.317
Fundamentação deficiente: ausência de interesse em recorrer
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Ausência de interesse em recorrer
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. O recurso apresenta fundamentação deficiente ao dissociar as razões do julgamento e ao indicar tratamento diverso do decidido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
3. A falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão recorrido, inclusive quanto à preclusão na fase de especificação de provas, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF).
4. Falta interesse em recorrer quanto ao afastamento dos danos morais, pois a decisão foi favorável à recorrente nessa parte.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.