STJPExt no HC 937.760
Prisão substituída por cautelares alternativas: identidade fático-processual
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Prisão substituída por cautelares alternativas
- Identidade fático-processual
- Ausência
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Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. Não há identidade fática entre os peticionários e o corréu beneficiado com a concessão da ordem deste writ, a despeito de a prisão de todos os réus haver sido decretada por meio da mesma decisão, de lhes haver sido imputadas as mesmas práticas delituosas e de, no âmbito da organização criminosa em questão, ocuparem, em tese, a mesma função - fariam parte do grupo responsável por operar a lavagem do dinheiro fruto do tráfico de drogas, e aquele seria líder do tráfico do Comando Vermelho do Amazonas no Rio de Janeiro.
2. No entanto, enquanto André Luiz movimentou, entre julho e outubro de 2019, o montante de R$ 203.650,00, a fim de branquear o capital de atividades ilícitas, os requerentes realizaram transações que totalizaram R$ 113.162.474,65.
3. Pedido de extensão indeferido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Indexação
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