STJAgInt no AREsp 2.521.079
Prestação de contas: necessidade de cotejo entre as contas e a relação contratual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de contas
- Necessidade de cotejo entre as contas e a relação contratual
- Prova pericial
- Decisão surpresa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE AS CONTAS E A RELAÇÃO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 10 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de cotejo entre as contas apresentadas e a relação contratual subjacente, bem como quanto à utilidade da prova pericial, demanda reexame do suporte fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. O art. 10 do CPC não impõe ao julgador o dever de indicar previamente os dispositivos legais que pretende aplicar, desde que a matéria submetida a julgamento integre o debate processual.
3. Não há decisão surpresa quando o Tribunal, com base nos elementos já constantes dos autos, apenas atribui enquadramento jurídico diverso à controvérsia, sem introduzir fundamento fático novo.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.