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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.232.993

Razões recursais insuficientes

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. No caso dos autos, não houve impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Embora a agravante sustente ter impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, não indicou o trecho do agravo em recurso especial em que teria havido tal impugnação. Também, em nova análise do agravo em recurso especial não constatei a devida impugnação.

3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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