STJAgInt no AREsp 2.919.005
Assistência judiciária gratuita: exame de requisitos fáticos para a concessão do benefício
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Exame de requisitos fáticos para a concessão do benefício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXAME DE REQUISITOS FÁTICOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de gratuidade de justiça com fundamento na ausência de comprovação de hipossuficiência, após análise dos contracheques acostados aos autos, que demonstravam renda mensal líquida incompatível com a benesse postulada.
2. A reapreciação das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto à incompatibilidade entre a renda do requerente e a alegada hipossuficiência exigiria nova incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Os fundamentos da decisão agravada encontram respaldo em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a análise da condição econômica da parte para fins de concessão da gratuidade de justiça configura matéria fática, insuscetível de reexame na via especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.