STJAREsp 3.007.203
Ônus de sucumbência: redistribuição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus de sucumbência
- Redistribuição
- Fundamentação recursal
- Deficiência
- Alienação parental
- Medidas aptas a inibir ou atenuar seus efeitos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO PARENTAL. MEDIDAS APTAS A INIBIR OU ATENUAR SEUS EFEITOS. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou interpretado de forma divergente pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.