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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.176.301

Inovação recursal: preclusão consumativa

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.

1. A preclusão consumativa obsta a formulação posterior de pretensão ou impugnação não deduzida no momento processual oportuno, especialmente em sede de recurso especial.

2. No caso concreto, as alegações relativas à decadência da impetração e à ausência de lei local autorizativa da compensação tributária não foram suscitadas no primeiro recurso especial interposto pela Fazenda Pública estadual contra o acórdão que manteve a concessão da ordem, sendo apresentadas apenas em recurso posterior, após o rejulgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem, em cumprimento à determinação desta Corte, para sanar omissão quanto ao prazo prescricional aplicável.

3. Configurada a inovação recursal, incide a preclusão consumativa, impedindo a rediscussão da matéria.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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