STJAgInt no REsp 2.176.301
Inovação recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
1. A preclusão consumativa obsta a formulação posterior de pretensão ou impugnação não deduzida no momento processual oportuno, especialmente em sede de recurso especial.
2. No caso concreto, as alegações relativas à decadência da impetração e à ausência de lei local autorizativa da compensação tributária não foram suscitadas no primeiro recurso especial interposto pela Fazenda Pública estadual contra o acórdão que manteve a concessão da ordem, sendo apresentadas apenas em recurso posterior, após o rejulgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem, em cumprimento à determinação desta Corte, para sanar omissão quanto ao prazo prescricional aplicável.
3. Configurada a inovação recursal, incide a preclusão consumativa, impedindo a rediscussão da matéria.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.