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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.184.379

Pensão por morte: aplicação do teto constitucional remuneratório

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. COISA JULGADA. IDENTIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA.

1. A alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando o Tribunal de origem conclui, com base no exame dos autos, que a interessada foi devidamente intimada e teve oportunidade de manifestação no processo administrativo, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. Não há violação da coisa julgada quando inexiste identidade subjetiva entre as demandas, sendo que a decisão anterior envolveu as autarquias federais (UFRN e IFRN), enquanto a presente ação questiona ato do TRT/21 (vinculado à União), entidades autônomas.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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