STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.110.486
Excesso de execução não verificado: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Excesso de execução não verificado
- Revisão
- Impossibilidade
- Índice de correção monetária
- Coisa julgada
- Impossibilidade de alteração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para analisar se houve ou não um erro material no cálculo do valor devido, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não é possível alterar, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, o critério de fixação dos juros de mora estabelecido no título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.