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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.304.116

Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015: multa do art. 1.026, § 2º, do CPC

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
  • Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
  • Inaplicabilidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022, do CPC.

2. A mera oposição de embargos de declaração, sem intuito protelatório, não justifica a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme determina o Enunciado 98 da Súmula desta Corte, segundo o qual "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório".

3. Agravo interno parcialmente provido, para afastar a multa aplicada pelo Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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