STJAgRg no AREsp 3.035.311
Fundamentação deficiente: ausência de indicação dos incisos do art. 621 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Fundamentação deficiente
- Ausência de indicação dos incisos do art. 621 do CPP
- Tentativa de suprimento em sede de agravo regimental
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 621 DO CPP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. TENTATIVA DE SUPRIMENTO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.