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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.035.311

Fundamentação deficiente: ausência de indicação dos incisos do art. 621 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Fundamentação deficiente
  • Ausência de indicação dos incisos do art. 621 do CPP
  • Tentativa de suprimento em sede de agravo regimental
  • Impossibilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 621 DO CPP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. TENTATIVA DE SUPRIMENTO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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