STJAgInt no AREsp 3.039.302
Interposição do recurso fora do prazo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição do recurso fora do prazo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Interposto o agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis, não deve ser conhecido o recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.