STJAgInt no REsp 2.149.191
Sistema financeiro de habitação: fnhis
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema financeiro de habitação
- Fnhis
- Alegação de ofensa aos arts. 22 e 23, i, §1º, IV, da lei 11.124/2005
- Falta de enfrentamento da matéria no
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS. DIREITO À MORADIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22 E 23, I, §1º, IV, DA LEI 11.124/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não examinou as matérias dos dispositivos legais suscitados pela recorrente, que, mesmo assim, não opôs embargos de declaração, motivo pelo qual ausente o requisito do prequestionamento para que o recurso especial fosse conhecido, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.