Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.149.191

Sistema financeiro de habitação: fnhis

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Sistema financeiro de habitação
  • Fnhis
  • Alegação de ofensa aos arts. 22 e 23, i, §1º, IV, da lei 11.124/2005
  • Falta de enfrentamento da matéria no

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS. DIREITO À MORADIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22 E 23, I, §1º, IV, DA LEI 11.124/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NO

ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não examinou as matérias dos dispositivos legais suscitados pela recorrente, que, mesmo assim, não opôs embargos de declaração, motivo pelo qual ausente o requisito do prequestionamento para que o recurso especial fosse conhecido, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.