STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.201.042
Decisão integrativa: interposição de dois agravos internos pela mesma parte
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão integrativa
- Interposição de dois agravos internos pela mesma parte
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTEGRATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão que aprecia os embargos de declaração complementa e integra a decisão embargada, formando com ela um único pronunciamento judicial.
2. A interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo conjunto decisório impede o conhecimento daquele apresentado posteriormente, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.