STFHC 258.223 AgR
Supremo tribunal federal: rol taxativo do art. 102, i, i, da constituição federal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Supremo tribunal federal
- Rol taxativo do art. 102, i, i, da constituição federal
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, i, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] à pena de 4 anos e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no mínimo legal, pela prática dos delitos tipificados pelo artigo 180, §§ 1º e 2º, por três vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida absolvição ou o refazimento da dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar habeas corpus contra ato da autoridade apontada como coatora, pois esta não figura no rol taxativo do art. 102, I, i, da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.