STJAgInt no AREsp 2.119.679
Intempestividade do recurso interno
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A publicação da decisão monocrática ocorreu em 24 de junho de 2024 e o recurso de agravo interno foi interposto em 15 de agosto de 2024, portanto, fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, mesmo considerando a Portaria STJ/GDG nº 530, de 21 de junho de 2024, que determinou a suspensão dos prazos processuais civis no período de 2 a 31 de julho de 2024.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.