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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.169.037

Deficiência de fundamentação: alegação de omissão no acórdão recorrido

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. MANTIDA

1. Controvérsia acerca de omissão no acórdão recorrido.

2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ).

3. Alega a recorrente que a falta de exame de ponto relevante para o deslinde da controvérsia implica negativa de prestação jurisdicional, todavia, não especifica em que ponto o acórdão teria, especificamente, incorrido em tal falha. Reitera que não foram analisadas questões relevantes com a necessária profundidade, mas deixa de apontar quais questões seriam essas.

4. A respeito de tais questões, esta Corte não pode e não deve tentar identificar as supostas máculas do acórdão recorrido e os dispositivos tidos por violados. Essa tarefa é da recorrente, que não se desincumbe dela pelo fato isolado de apontar os dispositivos legais tidos por afrontados. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o decisum. Ausente tal diretriz, incide o óbice da : "É inadmissível o recurso extraordinário, Súmula n. 284/STF quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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