Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.986.818

Inadmissão do recurso especial: razões não refutadas no agravo interposto

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Inadmissão do recurso especial
  • Razões não refutadas no agravo interposto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES NÃO REFUTADAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ.

3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, o agravante se limitou a apresentar repetição literal das razões recursais, sem demonstrar de que forma a análise da matéria ali suscitada prescindiria do reexame de provas. Não impugnou, portanto, o referido óbice processual.

4. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.