STJAgInt no AREsp 2.895.437
Modificação do ônus da prova: revisão
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Modificação do ônus da prova
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso dos autos, a Corte de origem atribuiu ao Poder Público o ônus da prova, à luz do princípio da precaução e do princípio in dubio pro natura, em razão de se ter verificado a hipossuficiência técnica da parte autora. A medida se justificou pela constatação da complexidade da instrução probatória e da maior facilidade do réu em obter os elementos necessários, visto que já detém expediente administrativo de controle e amostragem de contaminação do agrotóxico em questão.
3. O Tribunal de origem, ao analisar as circunstâncias fáticas, concluiu estarem presentes os requisitos que autorizam a inversão do ônus da prova. A alteração da referida conclusão demandaria, necessariamente, nova análise quanto à matéria fático-probatória, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.