STJAgRg no AREsp 2.639.001
Inadmissão de recurso especial: princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Inadmissão de recurso especial
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente.
4. A Corte Especial deste Tribunal Superior já decidiu que a decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade.
5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que não foi observado pela parte recorrente.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme o princípio da dialeticidade.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados:Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP.
Tese
1. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme o princípio da dialeticidade.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.