STJREsp 2.198.083
Negócios jurídicos bancários: execução de título extrajudicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Negócios jurídicos bancários
- Execução de título extrajudicial
- Inscrição em cadastros de inadimplentes
- Prazo
- Permanência
- Termo inicial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO. PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA.
1. O prazo de cinco anos para a manutenção do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito deve iniciar no primeiro dia seguinte à data do vencimento da dívida. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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