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Jurisprudências

STJREsp 2.198.083

Negócios jurídicos bancários: execução de título extrajudicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Bancário
  • Negócios jurídicos bancários
  • Execução de título extrajudicial
  • Inscrição em cadastros de inadimplentes
  • Prazo
  • Permanência
  • Termo inicial

Ementa

RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO. PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA.

1. O prazo de cinco anos para a manutenção do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito deve iniciar no primeiro dia seguinte à data do vencimento da dívida. Precedentes.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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