STJAgInt no AREsp 3.106.717
Prisão indevida: indenização por danos morais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Prisão indevida
- Indenização por danos morais
- Revisão do quantum indenizatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. PRISÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão, no sentido de que a indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) se revelaria justa, proporcional e em conformidade com os critérios estabelecidos pelo STJ e por aquela Corte estadual em casos semelhantes, visando à devida reparação pelo abalo sofrido, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.