STJAgInt no AREsp 2.968.603
Representação processual: cadeia de poderes
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Cadeia de poderes
- Ausência
- Regularização
- Não ocorrência
- Apresentação extemporânea
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PODERES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Para que sejam conhecidos os recursos dirigidos a esta Corte Superior, é necessária a existência, nos autos, do instrumento de mandato e da respectiva cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor da peça. Constatado vício na representação processual, o art. 76 do CPC impõe a designação de prazo para sua correção.
3. Conforme a jurisprudência do STJ, " .. para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior a da interposição do recurso .. " (AgInt no AREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024).
4. A renovação da tentativa de regularização da representação processual em sede de agravo interno não pode ser admitida, devido à configuração da preclusão consumativa. Ademais, o substabelecimento extemporaneamente apresentado foi realizado em outra ação (execução fiscal), que não se encontra em apenso.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.