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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.834.852

Não ocorrência: pleito de desclassificação

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Não ocorrência
  • Pleito de desclassificação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste violação do princípio da colegialidade em virtude da decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, em razão da possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes.

2. A tese de desclassificação do crime do art. 17 para o do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 foi afastada porque as provas indicaram a existência de atividade comercial, visto que, no cumprimento do mandado de busca e apreensão, além de apreenderem armas de fogo, munições e acessórios no imóvel, constatou-se que no local funcionava uma oficina destinada ao fabrico e manutenção de armamentos.

3. O recurso especial é via inadequada para reexame de provas, sendo inviável a desclassificação pretendida com base em alegações que demandam revolvimento fático-probatório.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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