STJAgInt no AREsp 3.229.739
Procedimento previsto nos arts. 26, 26-a e 27 da lei n. 9.514/1997
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedimento previsto nos arts. 26, 26-a e 27 da lei n. 9.514/1997
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 26, 26-A E 27 DA LEI N. 9.514/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos de lei federal indicados no recurso especial - arts. 26, 26-A e 27 da Lei n. 9.514/1997 - e sobre as teses a eles relacionadas impede o conhecimento do recurso, por ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
2. A configuração do prequestionamento fícto, previsto no art. 1.025 do CPC, pressupõe, cumulativamente, a suscitação do tema em embargos de declaração, a persistência da omissão do Tribunal local e a alegação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC, requisitos não verificados no caso. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.