STJAREsp 3.139.149
Preparo: comprovação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Comprovação
- Ausência
- Preparo em dobro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO EM DOBRO.
1. A juntada de comprovante de complementação do pagamento recolhido a menor não afasta a sanção do recolhimento em dobro, haja vista a previsão do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.