STJAgInt no AREsp 2.951.814
Transporte de passageiros: acidente
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Transporte de passageiros
- Acidente
- Responsabilidade objetiva
- Indenização por danos morais e estéticos
- Valor razoável e proporcional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de revisar o valor da indenização a título de danos extrapatrimoniais em sede de recurso especial somente é possível quando for verificada a natureza exorbitante ou irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.