STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.035.159
Embargos de declaração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se conhecem dos embargos de declaração quando as razões do recurso não guardam correspondência com o conteúdo do acórdão embargado, revelando ausência de dialeticidade e deficiência de fundamentação.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.