STJAgInt no AREsp 2.931.294
Danos morais: inadimplemento contratual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Danos morais
- Inadimplemento contratual
- Revisão que demandaria o reexame de provas
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS QUE INDICAM PREJUÍZO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. REVISÃO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal estadual acerca da ocorrência de lesão extrapatrimonial advinda do atraso na entrega do imóvel que gerou aborrecimentos que superam os do cotidiano, demandaria a a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.