STJAgInt no AREsp 2.770.433
Irresignação recursal da parte embargada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Irresignação recursal da parte embargada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE EMBARGADA.
1. No caso em apreço, não se vislumbra o alegado vício de fundamentação no decisum, visto que as teses deduzidas em suas razões recursais foram enfrentadas pelo Tribunal local, portanto deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Para alterar a conclusão da Corte acerca de prévio acordo convencionado entre as partes, bem como sobre eventual excesso de execução, mister o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, providências obstadas pelos enunciados 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.