STJAgInt no AREsp 2.942.979
Omissão identificada: inexistência de revolvimento fático-probatório
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão identificada
- Inexistência de revolvimento fático-probatório
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. art. 1.022 do CPC. OMISSÃO IDENTIFICADA. INEXISTÊNCIA DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve indevida apreciação do art. 1.022 do CPC e se a decisão agravada reexaminou o acervo fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. Ocorre violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal deixa de emitir pronunciamento sobre matéria relevante para a solução da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, limitando-se a reproduzir o entendimento do juízo de primeiro grau.
4. Não implica revolvimento do acervo fático-probatório a decisão que apenas determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar omissão verificada no julgamento dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. Configura-se violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal apenas reproduz o entendimento do juízo de primeiro grau. 2. Não há revolvimento fático-probatório quando a decisão apenas determina o retorno dos autos à origem para o saneamento de omissão."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.177.536/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6.5.2025; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.911.324/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20.9.2021.
Tese
"1. Configura-se violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal apenas reproduz o entendimento do juízo de primeiro grau. 2. Não há revolvimento fático-probatório quando a decisão apenas determina o retorno dos autos à origem para o saneamento de omissão."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.