STJAgInt no AREsp 3.135.991
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Deficiência de fundamentação
- Indicação genérica dos dispositivos legais
- Gratuidade da justiça
- Hipossuficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica apta a superar o óbice inicial e, em seguida, se o recurso especial pode ser conhecido diante das alegações de ausência de indício de "boa situação financeira", fundamentação deficiente e comprovação de hipossuficiência.
3. Verificada a impugnação específica nas razões do agravo em recurso especial, impõe-se a reconsideração da decisão monocrática para apreciação do apelo nobre.
4. O recurso especial apresenta deficiência de fundamentação, por indicação genérica de dispositivos legais e ausência de correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.
5. A pretensão de reconhecimento da hipossuficiência para concessão da gratuidade da justiça demanda reexame do conjunto fático-probatório (extratos, renda, documentos contábeis), providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.